A Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março, definiu potências mínimas e regras técnicas para instalações de carregamento de veículos elétricos. O diploma está em vigor desde 27 de março de 2026, mas não significa que todos os lugares de estacionamento tenham agora de receber imediatamente uma Wallbox.
Para proprietários, condomínios e promotores, a distinção mais importante é esta: em determinadas novas operações urbanísticas, a obrigação é preparar uma infraestrutura elétrica adequada. A própria lei esclarece que essa infraestrutura não inclui necessariamente a instalação imediata dos pontos de carregamento ou das tomadas.
O que mudou em março de 2026?
A Portaria concretizou o artigo 22.º do novo regime jurídico da mobilidade elétrica. Passou a existir uma referência objetiva para a potência mínima de cada conexão e para o número mínimo de lugares a considerar nos parques abrangidos.
- Cada ponto de conexão deve ter uma potência mínima não inferior a 3 680 VA.
- A potência total mínima resulta da soma das potências atribuídas aos lugares considerados, com fator de simultaneidade de 1,00.
- Nos edifícios de habitação multifamiliar, o número mínimo de lugares é calculado por N = 0,8 + 0,2 × n, com arredondamento para cima e com a dedução prevista para dependências alimentadas diretamente pelas frações.
- Nos restantes parques com carregamento em zona dedicada, aplica-se N = 0,9 + 0,1 × n, também com arredondamento para cima.
- Nos parques em zona dedicada com capacidade superior a 400 veículos, a Portaria permite considerar 41 lugares como valor mínimo de N.
Estas expressões não dizem que 20% ou 10% dos lugares têm de receber logo um carregador. Servem para dimensionar a infraestrutura e a potência mínima nos casos abrangidos. A análise de um projeto concreto deve considerar a operação urbanística, a organização do estacionamento e a origem das alimentações.
Nos edifícios multifamiliares entra o controlo de carga
Para instalações de carregamento em edifícios de habitação multifamiliar abrangidas pela fórmula da Portaria, deve ser previsto um Sistema de Controlo de Carga (SCC). O sistema tem de permitir desligar cargas ou, nos modos 3 e 4, reduzir temporariamente a corrente destinada ao carregamento.
Na prática, isto reforça uma ideia já importante em condomínios: não basta multiplicar a potência de uma Wallbox pelo número de lugares. É necessário pensar na alimentação comum, na expansão futura, na medição, no controlo e na forma como os carregamentos podem coexistir sem ultrapassar os limites definidos.
O SCC da Portaria não deve ser confundido com a gestão dinâmica instalada numa moradia. Os dois conceitos podem regular potência, mas pertencem a contextos de projeto diferentes.
A Portaria também fixa responsabilidades técnicas
As instalações continuam sujeitas às Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, em particular à secção 722, e aos requisitos aplicáveis aos materiais e equipamentos. A instalação deve ser executada por entidade ou técnico habilitado, e o operador ou detentor mantém responsabilidades sobre o funcionamento e a segurança.
Por isso, cumprir a potência mínima não chega. O projeto e a execução ainda têm de considerar circuito, proteção contra sobreintensidades, proteção diferencial, ligação à terra, corte, identificação, acessibilidade, ambiente do local e instruções do fabricante.
31 de dezembro de 2026 ou 31 de dezembro de 2027?
Existem dois prazos diferentes e é fácil misturá-los.
- 31 de dezembro de 2026: a DGEG continua a indicar esta data para realizar alterações quando sejam necessárias em instalações que já existiam à entrada em vigor da Portaria. Não é uma ordem geral para modificar todos os edifícios até essa data.
- 31 de dezembro de 2027: o Decreto-Lei n.º 155/2026 prorrogou o período transitório geral do novo modelo de mobilidade elétrica, incluindo adaptação de operadores, plataformas e atividades do setor.
A prorrogação do modelo operacional para 2027 não apaga automaticamente o prazo técnico de 2026 indicado pela Portaria e pela página atual da DGEG. São disposições distintas. Antes de decidir que um projeto pode esperar, deve confirmar-se em qual regime e obrigação a instalação se enquadra.
O que está a mudar para quem utiliza carregadores públicos?
O Decreto-Lei n.º 93/2025 criou um modelo mais aberto para a mobilidade elétrica. Entre as alterações previstas estão o carregamento ocasional sem contrato, meios de pagamento eletrónico, itinerância entre redes, maior ligação ao autoconsumo e a possibilidade de carregamento inteligente e bidirecional.
Esta transição depende de sistemas, contratos e plataformas, razão pela qual parte do prazo foi prolongada para o final de 2027. Para o utilizador, as mudanças deverão tornar o acesso mais simples e transparente, mas a experiência pode evoluir gradualmente durante o período transitório.
O que um condomínio deve fazer agora?
- Identificar se existe apenas um pedido individual ou se já há necessidade de uma solução escalável para vários lugares.
- Confirmar a origem da alimentação, potência disponível, quadros existentes e percursos possíveis.
- Reunir plantas, documentação elétrica e regras internas antes de comparar propostas.
- Separar equipamento de carregamento, infraestrutura comum, medição, comunicações e controlo de carga.
- Evitar uma solução isolada que dificulte a expansão quando surgirem novos utilizadores.
O guia sobre carregamento em condomínio ajuda a organizar os primeiros passos. Para avaliar uma instalação concreta na Figueira da Foz, Coimbra e zonas próximas, consulte também carregadores elétricos na Região Centro.
Fontes oficiais e limite desta explicação
Foram consultados o texto oficial da Portaria n.º 128/2026/1, a síntese atual da DGEG sobre edifícios, o Decreto-Lei n.º 93/2025 consolidado e o Decreto-Lei n.º 155/2026.
Conteúdo informativo revisto em 1 de novembro de 2026. Não substitui projeto, verificação técnica ou enquadramento jurídico da operação concreta. A legislação e as orientações devem ser confirmadas para cada caso.

